Regulamento interno

 

As Atividades de Férias são promovidas pela AI9.PT e seus parceiros e colaboradores nos locais onde estas se realizam.

O presente regulamento aplica-se a todos os Encarregados de Educação e Representantes Legais dos participantes que frequentem as Atividades de Férias promovidas pela AI9.PT.

Com o presente programa, a Ai9, com Registo 101/DRAlentejo/2023 como enNdade promotora das ANvidades de Férias, obriga-se, nos termos do regulamento, a assegurar a prestação dos seguintes serviços:

 

  • Seguro de acidentes pessoais durante o período de duração das Atividades de Férias.
  • Acompanhamento permanente dos participantes, em especial durante o desenrolar das atividades, através de um coordenador e monitores consoante o número de participantes e a natureza das
  • Livro destinado a formulação de observações ou reclamações.
  • Programa de Atividades de Férias é direcionado e acessível a todos os jovens, oferecendo um leque variado de

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A inscrição nas Atividades de Férias é gratuita, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição no Site disponibilizada para o efeito e pagamento das semanas selecionadas.
  2. A Equipa Pedagógica é constituída pelo Presidente, Coordenadores e por um vasto conjunto de Monitores, sendo que rácio de monitores por grupo de participantes é de um monitor por cada 6 participantes com idades entre os 6 e os 9 anos e um monitor por cada 10 participantes com idades a partir dos 10

 

  1. As Atividades de Férias serão desenvolvidas em diversos locais, quer na AI9.PT, quer nos diferentes agrupamentos de escola nos quais a PT desenvolve as suas atividades,

 

quer em locais exteriores, de acordo com o n.o de participantes inscritos.

  1. A admissão dos participantes está condicionada ao número de vagas, de acordo com a capacidade e as melhores condições das salas disponibilizadas pelos
  2. Considera-se 15, o nºmínimo de inscrições para iniciar as atividades. Não existindo vagas o participante pode inscrever-se em lista de
  3. Estão previstas saídas e visitas fora das instalações onde se desenrolam as ANvidades de Férias, inseridas na temáNca e objeNvos do
  4. O programa pode ser alterado, assim como as saídas, devido às condições climatéricas ou por moNvos que o coordenador assim determine, tendo sempre em conta os interesses dos parNcipantes  e  o  bom  funcionamento  das  ANvidades  de  Férias.
  5. Não existem compensações nem devoluções de valores pagos nos casos de faltas dos participantes, exceto as situações em que o participante apresentar justificação médica por doença ou isolamento profilático havendo lugar a compensação a qual acontecerá no  início   da   semana   subsequente   à   apresentação   dessa   mesma   justificação.
  6. Sempre que o participante contrair uma doença infetocontagiosa não poderá frequentar Atividades de Férias e, aquando do seu regresso, terá de apresentar uma declaração médica atestando que pode estar em contato com outros
  7. Sempre que houver suspensão de um participante ou a sua desistência nas Atividades de Férias será substituído pelo que estiver imediatamente a seguir na lista de
  8. As Atividades de Férias têm objetivos educativos de socialização, cooperação e desenvolvimento.
  9. A introdução dos telemóveis nas Atividades de Férias tem constituído um fator de distúrbios, pela quebra de ritmo e dinâmica das mesmas sendo interdito o seu uso em regime contínuo, estando limitada a sua utilização a pequenos períodos diários definidos pelos Coordenadores ou

 

DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES DO PESSOAL TÉCNICO

 

Presidente

O Presidente é o representante da Direção da AI9.PT sendo, portanto, o responsável máximo pelas Atividades de Férias, cabendo-lhe garantir o respeito pelos Projeto Pedagógico  da  AI9.PT  e  Regulamento  Interno   das   Atividades   de   Férias.   Durante a(s) Atividades de Férias o Presidente deverá ter conhecimento de todo o funcionamento das mesmas, cabendo-lhe o contacto direto e permanente com os Coordenadores, tendo a capacidade de alterar, substituir e suprimir partes ou a totalidade dos métodos e dos programas de atividades em caso de absoluta necessidade,   após   consulta   prévia   das   equipas   e   respetivos   Coordenadores.   O Presidente deverá manter um bom relacionamento com os Coordenadores, Monitores e restante pessoal ao serviço das Atividades de Férias, intervindo sempre que julgue necessário junto das equipas e/ou dos participantes. Cabe ao Presidente indicar substituto para a sua função em caso de ausência, doença ou outra incapacidade momentânea.

 

Coordenador das Atividades de Férias

O Coordenador tem por função principal gerir uma equipa de Monitores, devendo preparar com antecedência o seu trabalho nas Atividades de Férias, juntamente com a restante equipa, de acordo com as decisões/objetivos delineados pela Direção da AI9.PT e no respeito pelos Projeto Pedagógico e Regulamento Interno.

Deverá manter contacto permanente e direto com o Diretor, sujeitando à aprovação deste, qualquer decisão ou alteração que ultrapasse o âmbito da sua função e informando-o sobre o funcionamento das Atividades de Férias. Cabe-lhe também garantir de uma forma direta o cumprimento de todas as normas de segurança das Atividades de Férias.

O Coordenador deverá manter um bom relacionamento com o Presidente, a sua equipa de Monitores e restante pessoal ao serviço das Atividades de Férias. Deverá também dirigir as reuniões de Monitores, garantindo a boa resolução de todos os conflitos que possam surgir entre si e os Monitores ou entre estes, podendo também intervir junto dos participantes sempre que seja necessário.

 

Monitor das Atividades de férias

 

O Monitor tem por função principal acompanhar um grupo de crianças ou jovens, garantindo durante a totalidade do tempo das Atividades de Férias (isto é, desde que o responsável legal entrega o participante até que o recebe de volta) a segurança de cada um, o bom desenvolvimento das atividades programadas e um bom relacionamento com e entre todos os participantes.

O Monitor tem a obrigação de preparar com antecedência o seu trabalho nas Atividades de Férias, juntamente com a restante equipa de animação, com a supervisão do respetivo Coordenador e de acordo com as decisões/ objetivos delineados pela Direção e no respeito pelos Projeto Pedagógico e Regulamento Interno.

O Monitor deverá manter um bom relacionamento com os outros elementos da equipa de animação assim como com o Presidente, coordenador e restante pessoal ao serviço do Campo de Férias. O Monitor relacionar-se-á diretamente com o responsável pela sua equipa, o Coordenador, devendo participar em todas as reuniões convocadas por este e reportando-lhe todos os problemas ou dúvidas que se lhe apresentem durante a sua função.

 

DIREITOS DA AI9.PT

 

  1. À AI9.PT reserva-se o direito de aceitar inscrições nas Atividades de Férias, tendo em conta os lugares disponíveis para cada uma das atividades
  2. Reserva-se à PT o direito de suspender todo e qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento das Atividades de Férias, sem direito a qualquer reembolso, nomeadamente se o seu comportamento for lesivo para o bom desenvolvimento das atividades, caso existam atrasos contínuos na recolha do participante, para além do horário de funcionamento estipulado.
  3. Igualmente, esta entidade poderá não aceitara inscrição de algum participante que tenha integrado as Atividades de Férias em anos anteriores e que, pelo seu comportamento e atitude tidos, tenham contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom desenrolar do ambiente das

 

  1. À AI9.PT reserva-se o direito de fazer modificações nas datas das atividades programadas, em caso de necessidade, comunicando atempadamente e sempre que possível por
  2. À PT reserva-se o direito de cancelar atividades em qualquer momento obrigando- se, neste caso, ao reembolso da quantia entregue pelos representantes legais dos interessados.
  3. Se alguma atividade for cancelada porrazões não imputáveis àAI9.PT, como razões de força maior (guerras, epidemias, greves, etc.), e/ou falta de concessão de autorização por parte da autoridade competente por motivos policiais, estados de emergência e outras causas de força maior, a AI9.PT terá direito à retenção de 40% dos valores pagos pelos participantes a título de comparticipação nas despesas de preparação e organização do
  4. A AI9.PT não é responsável por perdas, danos e furtos em bagagens ou quaisquer outros bens transportados pelos participantes durante as atividades, bem como danos em telemóveis, roupa, óculos ou outros acessórios ou dispositivos dos participantes que se possam danificar acidentalmente no decorrer das
  5. Não são da responsabilidade da PT as irregularidades, incumprimentos e despesas causados pelo atraso dos serviços de transporte ou por motivo de força maior (i.e. guerra, quarentena, doença).
  6. À AI9.PT reserva-se o direito de substituir membros do pessoal técnico envolvido nas atividades, por motivo de doença ou outro que justifique esta

 

DEVERES DA AI9.PT

 

  1. Ao aceitar as inscrições nas suas Atividades de Férias mediante pagamento, a AI9.PT obriga- se a fornecer:
  2. Um seguro de acidentes pessoais;
  3. Programa de atividades e acompanhamento pedagógico.
  4. Todas as informações serão dadas atempada e exclusivamente aos representantes legais dos participantes inscritos nas Atividades de Férias, incluindo informações gerais sobre a atividade, o Regulamento Interno e o Projeto Pedagógico e de Animação.

 

  1. A AI9.PT obriga-se a respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.

 

DIREITOS DO(S) COORDENADOR(ES) E MONITORES

 

  1. Todo o pessoal técnico ao serviço da AI9.PT tem direito à respetiva remuneração, de acordo com a tabela estabelecida anualmente para cada função.
  2. Tem direito ao reembolso integral das despesas respeitantes à preparação e desenvolvimento da atividade realizada para a AI9.PT (p.e. despesas de aquisição de material para atividades), desde que lhe tenham sido solicitadas, devidamente fundamentadas e justificadas com recibo que cumpra as normas

 

DEVERES DO(S) COORDENADOR(ES)

 

  1. Elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução, competindo-lhe igualmente fazer a avaliação contínua e final da atividade e da respetiva equipa técnica.
  2. Coordenar a ação da equipa de Monitores, dirigindo as respetivas reuniões, por delegação do Presidente da AI9.PT e garantindo a boa resolução de todos os conflitos que possam
  3. Assegurar a realização das Atividades de Férias no estrito cumprimento do disposto na legislação aplicável, bem como do respetivo Regulamento
  4. Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações. 5. Manter toda a documentação legalmente requerida sempre disponível e atualizada e   garantir   o   acesso  à   mesma   por   parte  das   entidades  
  5. Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança e o respeito pelos direitos e  pelas  diferenças  individuais  de  todos  os  intervenientes  nas  
  6. Deverá igualmente manter contacto direto e permanente com o Presidente, sujeitando à aprovação deste, qualquer decisão ou alteração que ultrapasse o âmbito da sua função e informando-o sobre o funcionamento das Atividades de Férias.

 

DEVERES DOS MONITORES

 

  1. Coadjuvar o Coordenador na organização das Atividades de Férias e executar as suas instruções, colaborando na avaliação contínua e final da
  2. Corresponder aos objetivos pedagógicos delineados pela AI9.PT e pelo Presidente, tendo-os sempre presentes no decorrer da
  3. Acompanhar permanentemente os participantes de modo a garantir a sua segurança nos domínios físico, emocional e moral, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.
  4. Cumprir e assegurar o cumprimento pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança.
  5. Verificar a adequação e as condições de conservação e segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
  6. Gerir as próprias energias e capacidades de modo a não comprometer, pelo cansaço, o pleno desempenho das suas funções de animação.

 

DIREITOS E DEVERES DO RESTANTE PESSOAL

 

  1. Todo o restante pessoal contratado estará sujeito ao regulamentado legalmente aplicável para a sua área de atividade no que respeita aos respetivos direitos e deveres.

 

Direitos dos participantes

 

  1. Qualquer participante que pretenda desistir e interromper a sua participação nas Atividades de Férias poderá fazê-lo com a aprovação do respetivo Encarregado de Educação ou Representante Legal, sem direito a qualquer
  2. Os participantes têm direito à prestação de serviços divulgada pela AI9.PT correspondente às Atividade de Férias em que efetivaram a sua inscrição

 

Deveres dos participantes

 

  1. O participante deve respeitar todos os outros participantes das Atividades de Férias, pessoal técnico qualificado (monitores, coordenador, presidente), assim como todo o pessoal de apoio às Atividades de Férias.
  2. Os participantes devem cumprir todas as instruções dadas pelos Monitores, Coordenadores e/ou Presidente que o
  3. O participante deve ser responsável pelos seus pertences e pelo material que lhe é confiado.
  4. Os participantes terão acesso a todas as atividades em programa, salvo por razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação.
  5. Não são permitidos objetos cortantes ou outros que possam pôr em risco a integridade física dos
  6. Durante as atividades os participantes deverão cumprir o disposto neste Regulamento Interno, bem como as diretivas do Presidente da AI9.PT, Coordenadores ou Monitores e, de uma maneira geral, dos representantes da AI9.PT. Os participantes deverão ter sempre um comportamento que não dê lugar a reclamações ou

 

Direitos dos Encarregados de Educação

 

  1. O participante apenas poderá ser entregue aos Encarregados de Educação, ou a pessoas por eles previamente
  2. A autorização    para    que    os    participantes    possam    sair   das    instalações desacompanhados tem que ser expressa por escrito pelos encarregados de educação.
  3. O Encarregado de educação tem direito a um recibo e respetiva fatura de todo e qualquer pagamento que faça à PT.

 

Deveres dos Encarregados de Educação

 

  1. O Encarregado de Educação dos participantes deverá fazer a correta inscrição e facultar a documentação necessária ao

 

  1. Cabe ao Encarregado de Educação autorizar o seu educando a participar nas Atividades de Férias, sendo essa autorização efetivada pela receção da inscrição, respetiva confirmação e
  2. O valor das mensalidades só será reduzido caso o participante falte a mais de 5 dias por motivo de doença medicamente
  3. O valor a pagar pelas Atividades de Férias dependerá do número de semanas inscrito e será pago até ao primeiro dia de início das férias, caso este não se verifique o participante pode ser suspenso das atividades até o valor em falta ser
  4. O Encarregado de Educação Legal deve prestar todas as informações necessárias quanto à existência de quaisquer condicionantes, nomeadamente a necessidade de alimentação  específica   e/ou   cuidados   especiais   de   saúde   a   ter   em   
  5. Cabe ao Encarregado de Educação fazer chegar o participante às Atividades de Férias no dia e hora acordada e recolhê-lo no final desse mesmo período, conforme explícito no programa de
  6. Os Encarregados de Educação dos interessados podem desistir do contrato enviando uma comunicação por escrito à AI9.PT, por carta registada, nas seguintes condições:

 

  1. Para as comunicações de desistência chegadas até 20 dias antes da data de início do programa será descontada a percentagem de 20% do total da taxa de participação
  2. Paraascomunicaçõesdedesistênciachegadasentre19e10diasantesdadatadein ício do programa será descontada a percentagem de 50% do total da taxa de participação;
  3. Para as comunicações de desistência chegadas entre 9 e 5 dias antes da data de início do programa será descontada a percentagem de 80% do total da taxa de participação;
  4. Para as comunicações de desistência chegadas até 4 dias antes da data de início do programa ou não comparência à partida não haverá lugar a qualquer reembolso. Neste último caso, os representantes legais do interessado serão obrigados a pagar o preço total das taxas de participação.

 

Normas de Segurança

 

O controlo do número de participantes deve ser feito nas situações que o exijam.  Todo o Monitor tem a obrigação de conhecer o seu grupo, controlando em permanência o número de participantes desse grupo e a sua segurança.

 

 

No acompanhamento dos participantes pelos Monitores nas Atividades de Férias:

  • A vigilância deve ser constante (evitando que esta interfira na liberdade individual e do grupo) por forma a evitar acidentes;
  • Deve-se fazer um levantamento das zonas que podem oferecer perigo, tentar isolá-las ou resolver as situações de forma a reduzir o risco;
  • Deve-se evitar que os participantes tenham na sua posse medicamentos, bem como o acesso fácil aos locais onde estes se encontram guardados;
  • Deve-se conhecer a localização das portas de emergência;
  • Deve-se conhecer a existência e localização da caixa de primeiros socorros, que deve acompanhar o grupo em todas as deslocações;
  • Não se deve dar aos participantes medicamentos que não tenham sido prescritos por um médico;
  • Deve-se saber da existência de uma lista de telefones de emergência;
  • Na via pública/visitas os participantes deverão ser sempre acompanhados por Monitores ou pelos Coordenadores;
  • Quando exista necessidade de atravessar uma rua/estrada deve-se utilizar preferencialmente a passadeira e respeitar as normas de trânsito; no caso de não existência de passadeira ou sinalização para peões, os Monitores dever-se-ão organizar por forma a que o grupo cruze a via em segurança;
  • Nos percursos de autocarro, os Monitores devem garantir que todos os participantes viajam sentados. Em qualquer transporte, os Monitores devem evitar que os participantes se debrucem nas janelas ou

 

Os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos pelas diversas entidades envolvidas, no respeito pelos Estatutos e legislação vigente, bem como pelo espírito do presente Regulamento Interno da AI9.PT e das demais entidades com as quais a AI9.PT colabora.

 

                                                                                                                                      

 

 

 

 

Nome do(a) Educando(a)                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Representante Legal/ Encarregado de Educação (conforme Cartão do Cidadão ou BI)

                                                    , de                                                  de 202      

 

(a assinatura pode ser substituída pela aceitação dos termos e condições em formulário eletrónico no momento da aquisição do serviço)